LEI Nº 3.118, DE 11 DE MAiO DE 2022

 

AbRE CRÉDiTO ADiCiONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 E DA OUTAS Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.487 300,21 (Dois milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos reais e vinte e um centavo) no orçamento 2022 Lei nº 3.101/2021 em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Unidade

 

Orçamentária

001

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0027

Unidos pela Educação

Atividade/Projeto

1.044

Construção, Locação, Obras Complementares de

Escolas e Quadras Escolares do Ensino

Fundamenta!

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

(24) 44905100000 - OBRAS E ÍNSTALAÇÕES

11900004000 - TRANSF FUNPAES- Lei 10.787/2017 EMEIEF

1.593.831,17

 

LACERDA

AGUIAR

 

11900006000 - TRANSF FUNPAES- Lei 10.787/2017 EMEIEF ALTO MUT

163.412,52

11900007000 - TRANSF FUNPAES- Lei 10.787/2017

EMEIEF ALADIA TRIND PAIVA

299.573,03

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Unidade

 

Orçamentária

001

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0027

Unidos Peta Educação

Atividade/Projeto

1.046

Construção, Locação, Obras Complementares de

Escolas e Quadras Escolares da Educação Infantil

 

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

(66) 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

11900005000 - TRANSF FUNPAES- Lei 10.787/2017 CEMEI CASINHA FELIZ

430.483,49

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão ser por conta do excesso de arrecadação oriundos do Termo de Responsabilidade com Estado FUMPAES sob nº 001/002/003/004 no montante de R$ 2.487.300,21 (Dois milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos reais e vinte e um centavo) conforme Art.43 § 1 inciso I, Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.