LEI Nº 3.119, DE 11 DE MAiO DE 2022

 

ALTERA ARTiGO 3º DA Lei MUNICIPAL Nº 2.935/2017, QUE CRiA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTiCA CULTURAL DO MUNiCÍPiO DE BAIXO GUANDU-ES, RENOMEADO O PARÁGRAFO ÚNICO. PARA PARÁGRAFO 1º E ACRESCENTANDO PARÁGRAFO 2º E DÁ OUTRAS PROViDÊNCiAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.935/2017 passará a ser denominado § 1º, mantida integramente a sua redação.

 

Art. 2º Acrescenta § 2º ao art. 3 º da Lei Municipal nº 2.935/2017, com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, que representem a sociedade civil, deverão ser eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.