LEI Nº 3.121, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DENTRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei desobriga a utilização de máscara facial.

 

Parágrafo Único. Não se aplica o caput deste artigo nas hipóteses em que a pessoa se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o vírus coronavírus durante o período de transmissão.

 

Art. 2º Revoga a Lei 3.083/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 18 dias do mês de maio ao ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.