O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do § 1º e do § 2º do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.519, de 29 de maio de 2009, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um membro ligado ao órgão de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 7 dias do mês de julho do ano de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.