LEI Nº 3.126, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DA SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA PARA COMPOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA, QUE ÍNTEGRA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DE QUE TRATA A Lei ORDINÁRÍA Nº 3.116/2022 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a “Subsecretária de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana” para compor a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, aprovada pela Lei nº 3.116/2022, de 11 de Maio de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

§ 4º ..........................................................................................

 

2 - Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana;

 

2.1 - Departamento de Infraestrutura Urbana;

2.2 - Subsecretária de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;

 

2.2.1 Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária;

2.2.2 Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito;

2.2.3 Departamento de Educação de Trânsito;

2.2.4 Departamento de Estatística de Trânsito."

 

Subseção I
Subsecretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana

 

Art. 2º A Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e infraestrutura Urbana, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento, acessibilidade, planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito e transportes na circunscrição do Município de Baixo Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições:

 

I - A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;

 

II - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos ou autorizados;

 

III - Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do Município;

 

IV - Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de competência municipal, conforme disposto nos Artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

V - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

 

VI - Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades de trânsito, transporte e mobilidade urbana;

 

VII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

 

VIII - Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela polícia militar mediante convênio;

 

IX - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;

 

X - Gestão do Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;

 

XI - Julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas - JARI;

 

XII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

XIII- Executar outras atribuições afins.

 

Subseção II
Do Departamento de Engenharia de Trânsito E Sinalização Viária

 

Art. 3º O Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a Subsecretária Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica, planejamento e elaboração de projetos, bem como coordenar estudos de mobilidade urbana, em específico, as seguintes atribuições:

 

I - Planejar o Sistema Viário do Município;

 

II - Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;

 

III - Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;

 

IV - Promover a manutenção, readequação e implantação da sinalização viária;

 

V - Promover a manutenção e bom funcionamento dos dispositivos e mobiliário dos equipamentos

 

VI - Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana, bem como avaliar os resultados obtidos;

 

VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

VIII - Executar outras atribuições afins.

 

Subseção III
Do Departamento Fiscalização e Operação de Trânsito

 

Art. 4º O Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretária Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, transporte individuai, fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem-estar dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as seguintes atribuições:

 

I - Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro;

 

II - Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias de pedestres, em locais de emergência que não apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via;

 

III - Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e concessionários no âmbito de sua competência;

 

IV - Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individuai, escolar, fretamento e especial de passageiros;

 

V - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

VI - Executar outras atribuições afins.

 

Subseção IV
Do Departamento Educação de Trânsito

 

Art. 5º O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretária Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de trânsito no Município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições:

 

I - Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em conformidade com o determinado pelo SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito;

 

II - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidos pelo CONTRAN;

 

III - A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

 

IV - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

 

V - Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;

 

VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação de trânsito;

 

VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

VIII - Executar outras atribuições afins.

 
Subseção V
Do Departamento de Estatística de Trânsito

 

Art. 6º O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretária Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, em específico, as seguintes atribuições:

 

I - Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito municipal;

 

II - Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito municipal;

 

III - Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos órgãos e secretarias as respectivas demandas apresentadas;

 

IV - Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

 

V - Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito no Município;

 

VI - Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do município;

 

VII - Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretária Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;

 

VIII - Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração de denúncias e reclamações e reclamações encaminhados a Subsecretária Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;

 

IX - Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, gulas, taxas e outros emolumentos de receita;

 

X - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

XI - Executar outras atribuições afins.

 

Art. 7º Fica acrescido 01 (um) cargo de Subsecretário e 04 (quatro) cargos de Chefe de Departamento - CC4, na forma do Anexo I e Anexo II que integram a Lei nº 3.116/2022, de 11 de maio de 2022.

 

Art. 8º A forma de provimento do cargo de Subsecretário e Chefe de Departamento decorrente da criação da Subsecretária e Departamentos e respectivos vencimentos obedecerão às normas da Lei nº 3.116/2022, de 11 de maio de 2022.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Padrão

Quantitativo

Remuneração R$

Secretaria Municipal

CC-1

08

9.000,00

Procurador Geral

CC-1

01

9.000,00

Controlador Geral

CC-1

01

9.000,00

Assessoria Jurídica

CC-2

09

5.000,00

Chefe de Gabinete

CC-2

01

8.000,00

Subsecretária

CC-2

08

5.000,00

Ouvidor

CC-2

01

4.000,00

Coordenador Contábil

CC-2

01

5.000,00

Coordenador de Planejamento

CC-2

07

4.000,00

Assessoria de Planejamento e Orçamento

CC-3

07

4.500,00

Superintendente Administrativo

CC-3

01

4.500,00

Tesoureiro Administrativo

CC-3

01

4.500,00

Diretor Escolar

CC-4

23

3.000,00

Chefe de Departamento

CC-4

24

3.000,00

Assessor Técnico

CC-4

24

3.000,00

Diretor Executivo

CC-5

01

2.500,00

Conciliador Jurídico

CC-5

02

2.500,00

Assistente Técnico

CC-6

49

2.100,00

Coordenador Executivo

CC-7

57

1.600,00

Assessor Especial I

CC-8

82

1.400,00

Agente de Desenvolvimento

CC-9

05

1.300,00

Coordenador Especial

CC-9

25

1.300,00

Assessor de Projetos

CC-9

10

1.300,00

Assessor Especial II

CC-9

62

1.300,00

Assessor Especial III

CC-10

70

1.250,00

Coordenador de Programas Especiais

CC-10

08

1.250,00

Coordenador de Turno

CC-10

24

1.250,00

Chefe de Departamento de Engenharia de tráfego

CC-04

01

3.000,00

Chefe de Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito

CC-04

01

3.000,00

Chefe de Departamento de Educação de Trânsito

CC-04

01

3.000,00

Chefe de Coleta, Controle e Análise de Estatística de Trânsito

CC-04

01

3.000,00