LEI Nº 3.130, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei nº 3.099, de 16 de dezembro de 2021, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações especificas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais estabelecidos no Quadro constante no Anexo único.

 

Art. 2º A presente contribuição provisória será quitada em uma parcela única anual, com a primeira até o dia 31/12/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO

 

FÓRUM PERMANENTE DOS PREFEITOS DO RIO DOCE

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM VALORES DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA

 

Observação: FPM de 2,6 ou maior, contribuição de R$ 2800.00

 

Município

PREFEITO

Índice FPM

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

Alpercata-MG

Rafael França

0.6

1000

BAIXO Guandu-ES

Lastênio Luiz Cardoso

1.6

1800

Barra Longa-MG

Fernando de Zé de Teca-

0.6

1000

Belo Oriente-MG

Hamilton

1.4

1400

Bom Jesus do Galho-MG

Padre Aníbal

1

1200

Bugre-MG

Marcélio da Saúde

0.6

1000

Caratinga-MG

Dr. Welington

3

2500

Colatina-ES

Guerino Balestrassi

3.4

2500

Conselheiro Pena-MG

Tia Nadia

1.2

MM

Córrego Novo-MG

Eder Fragoso

0.6

1000

Dionísio -MG

Nando de Chiquito Trajano

0.6

1000

Fernandes Tourinho-MG

Vicente de Paula Germano

0.6

1000

Galileia-MG

Jujuba

0.6

1000

Governador Valadares-MG

André Medo

4

2800

Iapu-MG

Pezão

0.8

MM

Ipaba-MG

Juninho da Saúde

1.2

MM

Ipatinga-MG

Gustavo Nunes

4

MM

Itueta-MG

Valter Nicoli

0.6

1000

Linhares-ES

Guerino Zanon

4

2800

Mariana-MG

Juliano Duarte

2.4

MM

Marilândia-ES

Gutím

0.8

1200

Marliéria-MG

Hamilton Lima

0.6

1000

Naque-MG

Fernando

0.6

1000

Periqulto-MG

José Flor

0.6

1M0

Pingo d'Água-MG

Luiz Paulo

0.6

1M0

Raul Soares-MG

Dr. Américo

1.2

1400

Resplendor-MG

Professor Diogo

1.2

1400

Rio Casca-MG

Adriano Alvarenga

0.8

1200

Rio Doce-MG

Maurinho

0.6

1000

Santa Cruz do Escalvado-MG

Gilmar

0.6

1000

Santana do Paraíso-MG

Delegado Bruno Morato

1.6

1800

São Domingos do Prata-MG

Fernando Rolla

1

1200

São José do Golabal-MG

Beto

0.6

1000

São Pedro dos Ferros-MG

Newton Avelar

0.6

1000

Sem-Peixe-MG

Éder de Tiquim

0.6

1000

Sobrália-MG

Robertinho Junior

0.6

1000

Timóteo-MG

Douglas Willkys

3

2800

Tumiritinga-MG

Nilsão

0.6

1000

Ponte Nova-MG

Wagner Mol

2.2

2400

Ouro Preto-MG

Angelo Oswaldo Araújo Santos

2.6

MM

Aimorés -MG

Marcelo Marques

1.4

1600

Aracruz -ES

Luiz Carlos Coutinho

3.2

2800

Coronet Fabriciaro -MG

Dr. Marcos Vinicius

3.2

2800

Jaguaraçu-MG

Márcio

0.6

1000

Anchieta-ES

Fabricio

1.4

1600

Acaiaca-MG

Lulu

0.6

1000

Fundão-ES

Gilmar

1.2

1400

Rio do Bananal-ES

Edimilson

1.2

1400

Dom Silvério-MG

Zé Braulio

0.6

1000

Rio Piracicaba

Augusto

1

1200

Açucena

Raulisson (Neni)

0.6

1000