O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 66.559,00 (Sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros), para acender ao pagamento das despesas efetuadas por ocasião das comemorações do 27º aniversário do "DIA DO MUNICÍPIO" transcorrido no dia 10 de abril do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto um crédito de igual importância para cobertura das despesas.
Art. 3º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadasse no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de julho de 1962.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.