O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) no orçamento 2022, Lei nº 3.101/2021, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Órgão |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS-SEMURB |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Departamento de Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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Atividade/Projeto |
2.04 3 |
Manutenção de Obras Públicas (estacionamento, abrigos, calçadas, vias e |
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outros) |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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(271) 33903000000 - Material de Consumo |
16020000001 - COSIP |
808.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e parte do excesso de arrecadação no exercício de 2022, conforme demonstrado a seguir:
Atividade/Projeto |
1.01 1 |
Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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3390300000-Material de Consumo |
1620000000 |
120.000,00 |
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33903900000-Outros Serviços
Pessoa Jurídica |
1620000000 |
100.000,00 |
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4490520000-Equipamento Material Permanente |
1620000000 |
200.000,00 |
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TOTAL |
420.000,00 |
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Atividade/Projeto |
2.04 1 |
Manutenção e Reestruturação dos Serviços de Iluminação Pública |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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4490520000-Equipamento Matéria!
Permanente |
1620000000 |
280.000,00 |
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Excesso de arrecadação |
1620000000 |
108.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.