LEI Nº 3.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) no orçamento 2022, Lei nº 3.101/2021, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Órgão

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS-SEMURB

Unidade

Orçamentária

001

Departamento de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0016

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade/Projeto

2.04 3

Manutenção de Obras Públicas

(estacionamento, abrigos, calçadas, vias e

outros)

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A

Suplementar

(271) 33903000000 - Material de Consumo

16020000001 - COSIP

808.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e parte do excesso de arrecadação no exercício de 2022, conforme demonstrado a seguir:

 

Atividade/Projeto

1.01 1

Construção de Redes Elétricas e Iluminação

Pública

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

3390300000-Material de Consumo

1620000000

120.000,00

33903900000-Outros Serviços

 

Pessoa Jurídica

1620000000

100.000,00

4490520000-Equipamento Material Permanente

1620000000

200.000,00

TOTAL

420.000,00

 

Atividade/Projeto

2.04 1

Manutenção e Reestruturação dos Serviços de

Iluminação Pública

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

4490520000-Equipamento Matéria!

 

Permanente

1620000000

280.000,00

 

Excesso de arrecadação

1620000000

108.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.