LEI Nº 3.133, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA Lei Nº 2.791/2013 E REGULAMENTA A BANDA DE MÚSICA LIRA GUANDUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Banda de Música do Município de Baixo Guandu, sob a denominação de Banda de Música Municipal Lira Guanduense.

 

Art. 2º A Banda de Música do Município de Baixo Guandu pertence ao Município de Baixo Guandu e estará subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º É Considerado Presidente nato da Banda de Música do Município de Baixo Guandu o Prefeito Municipal.

 

Art. 4º A Banda de Música do Município de Baixo Guandu não terá conotação política, religiosa ou racial em sua composição, bem como na promoção de suas atividades artística-cultural, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais em campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.

 

Art. 5º A missão da Banda de Música do Município de Baixo Guandu é a integração municipal com a população, disseminando a cultura, incentivando a prática musical junto à comunidade, além de preservar uma tradição quase extinta de banda, pilar da cultura musical brasileira.

 

Art. 6º A Banda de Música do Município de Baixo Guandu tem como valor o respeito ao cidadão e sua diversidade, com ética, transparência e comprometimento, buscando a excelência e a generosidade, promovendo o conhecimento livre e a colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através da música.

 

Art. 7º A Banda de Música do Município de Baixo Guandu tem por objetivo:

 

I - Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical;

 

II - Proporcionar a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e religiosas dentre outras;

 

III - Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município;

 

IV - Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do município;

 

V - Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música, incentivá-los a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical;

 

VI - Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de desenvolvimento cultural e artístico;

 

VII - Incentivar a formação de novos músicos municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social.

 

Art. 8º São atribuições da Banda de Música do Município de Baixo Guandu:

 

I - Executar números musicais em atos solenes oficiais do município;

 

II - Promover sessões musicais em comunidades do município;

 

III - Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; e

 

IV - Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Banda, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da cultura capixaba.

 

Art. 9º Os interessados em participar da Banda de Música do Município de Baixo Guandu deverão obrigatoriamente:

 

I - Comprovar residir no Município de Baixo Guandu/ES;

 

II - Ter sua documentação pessoa! em ordem;

 

III - Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade escolar.

 

IV - Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Banda Municipal.

 

Parágrafo Único. Poderão participar da Banda Municipal crianças, jovens e adultos, independentemente da idade.

 

Art. 10 Desde que haja compatibilidade de horários, os servidores públicos municipais, sendo aprovados e possuindo aptidão, poderão fazer parte da Banda de Música do Município de Baixo Guandu.

 

Art. 11 A título de incentivo e auxílio pecuniário, os músicos inscritos na Banda de Música do Município de Baixo Guandu receberão um valor, que será fixado através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 12 A concessão de incentivo e Auxílio pecuniário de que trata o Artigo anterior, não implicará na existência de qualquer vínculo empregatício ou profissional entre o Músico, a Banda de Música do Município de Baixo Guandu e o Município de Baixo Guandu.

 

Art. 13 O ingresso na Banda de Música dependerá da avaliação da Comissão Avaliadora, que considerará a disciplina, conhecimento e o aprendizado do aluno.

 

Art. 14 No prazo de até 60 (sessenta dias, após a entrada em vigor desta Lei, através de Decreto, o Prefeito Municipal elaborará o Regimento interno da Banda de Música Lira Guanduense.

 

Art. 15 O acervo da Banda de Música pertence à Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

§ 1º Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para cumprimento das finalidades da entidade.

 

§ 2º Ficam expressamente proibidos os empréstimos a terceiros das partituras e dos instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do município.

 

Art. 16 Toda requisição de matéria! ou serviço destinados à Banda de Música Lira Guanduense, deverá ser expedida ao Secretário Municipal de Cultura, através de ofício contendo a quantidade e a justificativa do pedido.

 

Art. 17 Os pedidos de Tocatas, formulados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de requerimentos dirigidos ao Secretário Municipal de Cultura ou ao Prefeito Municipal.

 

Art. 18 Banda de Música só poderá ausentar-se da sede do Município mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 19 Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, e referendado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 20 Fica revogada a Lei nº 2.791/2013 e demais disposições em contrário.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.