O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 41, da Lei nº 1.408/1990 (Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Baixo Guandu/ES) passa a viger acrescido dos incisos XIV e do parágrafo único, com a seguinte redação:
"................................................................................................
XIV - contaminação por COVID 19;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.