LEI Nº 3.134, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

ACRESCENTA AO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES A COVID-19 COMO CAUSA DE AFASTAMENTO DO TRABALHO CONSIDERADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO, PARA TODOS OS EFEITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 41, da Lei nº 1.408/1990 (Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Baixo Guandu/ES) passa a viger acrescido dos incisos XIV e do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

XIV - contaminação por COVID 19;

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses de contaminação por COVID-19, prevista no inciso XV, fica permitida a consideração de efetivo exercício de cargo, aos afastamentos ocorridos a partir de 23 de março de 2020."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.