LEI Nº 3.136, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

INSTITUÍ O CALENDÁRIO OFICIAL CULTURAL E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial Cultural e de Eventos do Município de Baixo Guandu, que serão norteados pelos seguintes princípios:

 

I - Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município;

 

II - Consideram-se, também, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal;

 

III - Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;

 

IV - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.

 

Art. 2º A Secretária Municipal de Cultura ou equivalente, ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, e nas mídias oficiais da administração pública.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretária a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra secretaria.

 

Art. 3º Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, a Secretária Municipal de Cultura disponibilizará todas as festas, os eventos, as homenagens ou as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no calendário oficial.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 4 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.