O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto ocupantes de cargos efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do corrente ano.
§ 1º O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho do servidor nesse exercício, considerando um mês inteiro qualquer fração superior a 15 dias.
§ 2º O presente ABONO não será incorporado aos vencimentos nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.
§ 3º Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara, durante o exercício de 2022, serão irrelevantes, devendo os períodos de desempenho de diferentes cargos serem somados para efeito desta Lei.
§ 4º Não fará jus ao ABONO o servidor:
I - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta dias durante o exercício de 2022;
II - Que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da qual não caiba mais recurso.
III - Servidores exonerados que não fazem mais parte do quadro de servidores ativos da Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do abono não será considerado:
I - no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
II - no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;
III - No pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela dotação referente a despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.