LEI Nº 3.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE ViLA NOVA DO BANANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Distrito de Vila Nova do Banana), distrito de Baixo Guandu/ES, Centro Municipal de Educação infantil, estabelecimento de ensino vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Distrito de Vila Nova do Bananal, distrito de Baixo Guandu/ES atenderá crianças de o (zero) a 03 (três) anos de idade.

 

Art. 3º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação infantil - CMEI - caberão à Secretaria Municipal de Educação do Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação de Baixo Guandu/ES, adotará as medidas necessárias para a efetiva implementação e funcionamento da unidade criada pela presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.