LEI Nº 3.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CMEI, QUE VISA ATENDER CRIANÇAS DO ENSINO MATERNAL E INFANTIL, SITUADA NO DISTRITO DE VILA NOVA DO BANANAL, NESTA CIDADE DE BAIXO GUANDU/ES, QUE TERÁ COMO DENOMINAÇÂO OFICIAL 'IDA ALBERTINA MARIA ZUMMACK ROEPKE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI (Creche) situado no distrito de Vila Nova do Bananal, pertencente ao Município de Baixo Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente "IDA ALBERTINA MARIA ZUMMACK ROEPKE".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Let entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.