O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI (Creche) situado no distrito de Vila Nova do Bananal, pertencente ao Município de Baixo Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente "IDA ALBERTINA MARIA ZUMMACK ROEPKE".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Let entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.