LEI Nº 314, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

CONSIDERA COOPERATIVA como UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal da Baixe Guandu, decretou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Baixo Guandu, instituição de carácter assistencial a econômico, fundada em 22 de outubro do ano de 1961. Tendo seus estatutos aprovados em Assembleia geral realizada na mesma data, tendo sua sede e foro na sua cidade e Comarca da Baixo Guandu, e reconhecida a considerada da UTILIDADE PÚBLICA.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na date de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de julho da 1962.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.