LEI Nº 3.143, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

VEDA A NOMEAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA TODOS OS CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TIVEREM SIDO CONDENADAS PELA Lei FEDERAL Nº 11.340 DE 2006, DENOMINADA Lei MARIA DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Baixo Guandu/ES, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.

 

§ 1º inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

§ 2º Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.