LEI Nº 3.149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A NOMENCLATURA DAS UNiDADES ESCOLARES DO MUNiCÍPiO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais. que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino, conforme disposto no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal deverá refazer a identificação dos prédios e proceder quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 2.822/2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.