O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.