O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal 2.680/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
VALOR
PARA DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO |
VALOR
PARA DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO |
|
Vereadores |
R$ 400,00 |
R$ 600,00 |
Servidores |
R$ 210,00 |
R$ 280,00 |
Art. 2º Não será admitido que mais de um assessor parlamentar se desloque custeado por diárias ao mesmo evento em que o respectivo Vereador também esteja amparado por diárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.