O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei Municipal 2.913/2017, no tocante ao quantitativo de cargos de Assessor Especial I, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Especial I |
10 |
RS
1.200.00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.