LEI Nº 3.159, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em foiha de pagamento; revoga a Lei nº 3.137, de 04 de outubro de 2022; e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos do Município de Baixo Guandu/ES poderão autorizar a consignação em folha de pagamento, em favor de instituições bancárias, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:

 

I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

 

II - Utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei nº 3.137/2022, de 04 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.