O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal da Baixe Guandu, decretou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição deste Município de Baixo Guandu, como sócio cooperador do "INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL".
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício o Crédito a que se refere ao artigo primeiro desta Lei, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação no referido exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de agosto de 1962.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.