O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O CREAS de Baixo Guandu - ES, passa a denominar-se oficialmente CREAS "PASTOR JOÃO MATIAS DE ARAÚJO".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.