LEI Nº 3.167, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA REVITALIZAR, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REVITALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXISTENTES NOS BAIRROS E PATRIMÔNIOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Programa REVITALIZAR, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana, tendo como objetivos:

 

I - Executar a pintura, reboco e outros tipos de melhoramentos de fachadas de imóveis de determinadas localidades do Município, com o escopo de valorizar a história da região e incentivar o crescimento socioeconômico e cultural;

 

II - Recuperar a atratividade turística das localidades revitalizadas, tanto como local para se viver, como para se investir, atrair novos empreendimentos para a região e melhorar a qualidade de vida dos moradores da região.

 

Art. 2º O Município, justificando a oportunidade e conveniência, fica autorizado, por meio de seus órgãos técnicos responsáveis, a efetuar melhoramentos em fachadas de imóveis, com expressa anuência do proprietário ou possuidor do imóvel.

 

Parágrafo Único. Compreendem-se melhoramentos destinados à revitalização:

 

I - Intervenções para recuperação, adequação, conclusão, requalificação e melhoria de fachadas de imóveis;

 

II - Limpeza de pichações;

 

III - Iluminação cênica;

 

IV - Execução de reboco de fachadas de imóveis;

 

V - Pinturas.

 

Art. 3º Incumbe ao Município de Baixo Guandu/ES, por meio dos órgãos técnicos responsáveis:

 

I - Coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de revitalização;

 

II - Disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros;

 

III - Garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e engenheiros, entre outros;

 

Art. 4º Os munícipes interessados/anuentes deverão firmar termo de anuência para aderir ao projeto revitalizar.

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as diretrizes do projeto instituído na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.