O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no "Anexo I - Quadro Permanente" da Lei Municipal nº 2.946/2017, os cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, Auditor Público Interno-Área Financeira, Administrativa e Orçamentária, Auditor Público Interno-Área Jurídica e Agente Municipal de Trânsito.
Art. 2º Fica extinto o cargo Advogado constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.946/2017, ficando os servidores efetivos ocupantes do cargo Advogado automaticamente enquadrados no cargo de Procurador Municipal, observado por ordem de equivalência o padrão atual que o servidor se encontra na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica reestruturado o "Anexo I - Quadro Permanente" da Lei Municipal nº 2.946/2017, que se refere aos cargos de provimento efetivo, com a devida adequação da estrutura das carreiras à classificação brasileira de ocupações - CBO e de seus quantitativos.
Parágrafo Único. O "Anexo I - Quadro Permanente" da Lei Municipal nº 2.946/2017, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º As descrições das tarefas dos cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, Auditor Público Interno-Área Financeira, Administrativa e Orçamentária, Auditor Público Interno-Área Jurídica e Agente Municipal de Trânsito, são os constantes do Anexo II desta Lei, que passarão a integrar o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.946/2017.
Art. 5º Os cargos de Agente de Arrecadação e Fiscal de Rendas existente no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal nº 2.946/2017, passarão a integrar a lei nº 2.839/2014, no cargo de Fiscal de Tributos Municipais.
Art. 6º Os cargos de Agente Fiscal e Fiscal Sanitário existente no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal nº 2.946/2017, passarão a integrar a lei nº lei nº 2.839/2014, no cargo de Fiscal de Atividades Urbanas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, em 28 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Grupos
Ocupacionais |
Denominação
do cargo |
Quant. |
Carreira |
CBO |
Carga
Horária |
Nível
Superior |
Procurador Municipal |
3 |
X |
2412-25 |
20 |
Administrador |
4 |
IX |
2521-05 |
40 |
|
Contador |
4 |
IX |
2522-10 |
40 |
|
Engenheiro Agrônomo |
2 |
IX |
2221-10 |
40 |
|
Engenheiro Civil |
2 |
IX |
2142-05 |
40 |
|
Auditor Público Interno - Área
financeira, administrativa e orçamentária |
1 |
IX |
2522-05 |
40 |
|
Auditor Público Interno - Área
jurídica |
1 |
IX |
2522-05 |
40 |
|
Zootecnista |
1 |
VIII |
2233-10 |
30 |
|
Enfermeiro |
5 |
VIII |
2235-10 |
30 |
|
Fisioterapeuta |
10 |
VIII |
2236-05 |
30 |
|
Nutricionista |
4 |
VIII |
2237-10 |
30 |
|
Fonoaudiólogo |
5 |
VIII |
2238-10 |
30 |
|
Assistente Social |
8 |
VIII |
2516-05 |
30 |
|
Farmacêutico |
6 |
VIII |
2234-05 |
20 |
|
Médico |
5 |
VIII |
2251-25 |
20 |
|
Cirurgião Dentista |
10 |
VIII |
2232-08 |
20 |
|
Médico Veterinário |
2 |
VIII |
2233-05 |
20 |
|
Psicólogo |
7 |
VIII |
2515-10 |
20 |
|
Apoio
Técnico e Administrativo |
Auxiliar de Serviços
Administrativos |
60 |
II |
4110-05 |
40 |
Auxiliar Odontológico |
5 |
II |
3224-15 |
40 |
|
Secretário Escolar |
10 |
III |
4110-10 |
40 |
|
Escriturário |
15 |
IV |
4110-05 |
40 |
|
Cadista |
2 |
V |
3121-05 |
40 |
|
Oficial Administrativo |
25 |
VI |
4110-10 |
40 |
|
Técnico Agrícola |
7 |
VI |
2111-10 |
40 |
|
Técnico em Contabilidade |
4 |
VI |
3511-05 |
40 |
|
Técnico em Enfermagem |
25 |
VI |
3222-05 |
40 |
|
Técnico em Edificações |
3 |
VI |
3121-05 |
40 |
|
Técnico em Meio Ambiente |
2 |
VI |
3115-05 |
40 |
|
Técnico em Topografia |
1 |
VI |
3123-05 |
40 |
|
Técnico em Informática |
6 |
VII |
3132-20 |
40 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
2 |
VII |
3516-05 |
40 |
|
Fiscalização |
Agente Municipal de Trânsito |
8 |
III |
5172-20 |
40 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais |
16 |
III |
7111-15 7152-05 7155-15 7421-10 7243-15 7244-40 7711-05 |
40 |
Mecânico |
3 |
IV |
9144-25 |
40 |
|
Pedreiro |
5 |
III |
7552-10 |
40 |
|
Eletricista |
4 |
III |
7156-10 |
40 |
|
|
|
|
|
||
Operador de Máquinas |
21 |
VII |
7156-15 7151-25 |
40 |
|
Portaria,
Transporte e Conservação |
Auxiliar de Serviços Municipais |
100 |
I |
5142-05
5142-15 5142-25 5142-30 5143-10 5143-15
5143-25 6220-10 6220-20 |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
190 |
I |
4122-05
5134-25 5143-20 |
40 |
|
Motorista |
50 |
III |
7823-05
7823-10 7823-20 7824-05 7824-10 7825-10 |
40 |
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
PROCURADOR MUNICIPAL |
SUPERIOR |
IX |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO Representar
a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e
assessoramento jurídico, à administração pública; exercer o controle interno
da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse
público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões
processantes; gerir recursos humanos e materiais da procuradoria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: A
- Representar a administração pública na esfera judicial: -
Acompanhar ações judiciais; Defender nas ações
judiciais contrárias; Ajuizar ações; Executar, com exclusividade, a dívida
ativa; Orientar o contador sobre os critérios a serem observados para os
cálculos judiciais; Elaborar cálculos judiciais; Estabelecer composição entre
as partes em processo judicial; Acompanhar o pagamento dos precatórios;
Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; Solicitar
suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei. B
- Atuar juridicamente no âmbito administrativo: -
Manifestar-se nos procedimentos administrativos; Inscrever débitos em dívida
ativa; Cobrar dívidas tributárias; Cobrar dívidas não tributárias; Decidir o
parcelamento de débitos; Orientar juridicamente o público; Propor o não
ajuizamento de ações; Conduzir acordos extrajudiciais; Expedir certidões da
dívida ativa; Compor comissões de licitação; Pesquisar endereços e existência
de bens de devedores; Participar em equipe de apoio na realização do pregão
(licitação); Verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios;
Participar de assembléias de empresas públicas. C
- Prestar consultoria e assessoramento jurídico: -
Elaborar pareceres e estudos; Opinar sobre existência dos pressupostos para a
prática de atos administrativos; Assessorar a administração pública na
elaboração de instrumentos contratuais; Analisar minutas de editais e de
ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.); Aprovar editais e
minutas de contratos; Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e
administrativas; Pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação;
Elaborar minutas de atos administrativos; Manifestar-se nos procedimentos
administrativo-disciplinares; Assessorar em acordos, tratados e convenções
internacionais; Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos
legais; Elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou
inconstitucionalidade; Propor normas, diretrizes, medidas e súmulas
administrativas; Assessorar o poder executivo em matéria legislativa; Prestar
assessoria jurídica supletiva a municípios e câmaras municipais em matéria
administrativa; Vistar instrumentos contratuais a
serem assinados pela
autoridade competente; Elaborar minutas de editais e
de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc). D
- Exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração: -
Vetar prática de atos ilegais; Propor revisão de
atos e contratos administrativos; Apurar a liquidez e
certeza do crédito; Retificar inscrições na dívida
ativa; Cancelar inscrições na dívida ativa; Anular inscrições
na dívida ativa; Fiscalizar a legalidade dos
registros dos contratos mercantis na junta comercial. E
- Zelar pelo patrimônio e interesse públicos: -
Promover ações judiciais para defesa do patrimônio público; Minutar decretos expropriatórios; Acompanhar programas de
desestatização; Outorgar escrituras; Examinar concessões e permissões de uso;
Promover ações judiciais em defesa de interesses públicos (meio ambiente,
consumidor e outros). F
- Integrar comissões processantes: -
Presidir comissões processantes; Conduzir
investigação preliminar; Instaurar procedimento administrativo-disciplinar;
Colher provas; Propor penalização ou absolvição funcional; Participar como
membro de comissão processante. G
- Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria: -
Supervisionar os serviços jurídicos; Coordenar os
trabalhos administrativos; Gerenciar recursos humanos;
Gerenciar recursos materiais; Exercer correição
ordinária sobre serviços; Editar ato normativo interno; Articular relações
com órgãos públicos. H
- Demonstrar competências pessoais: -
Demonstrar serenidade; Demonstrar fluência escrita;
Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar conhecimento técnico especifico;
Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar agilidade mental;
Demonstrar razoabilidade; Demonstrar cooperação; Otimizar o tempo; Trabalhar
em equipe; Atualizar-se; Desenvolver fluência verbal; Demonstrar
responsabilidade individual e social; Demonstrar atenção a detalhes;
Demonstrar perspicácia. I
- Realizar atividades específicas: -
Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar as atividades de
assessoramento jurídico à Administração Municipal, emitindo pareceres,
opiniões e outros pertinentes. Representar e defender a Prefeitura, ativa e
passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou
administrativo, em todo feito ou procedimento em que a instituição esteja
envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública federal, estadual,
municipal, autarquias, entidades paraestatais ou sociedades de economia mista
ou privada. Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área
jurídica. Promover ações judiciais diversas, defendendo e representando os
interesses do Município. Administrar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de
audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a
continuidade da tramitação dos processos. Acompanhar e executar cobranças
extrajudiciais e judiciais. Examinar e pronunciar-se sobre atos de
negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos,
processos licitatórios e outros. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos
sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência. Fazer cumprir
as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades da área jurídica
da Prefeitura. Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos
alternativos de ação e especificando resultados prováveis. Organizar e
implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à
operacionalização da área jurídica da Prefeitura, buscando a otimização dos
serviços realizados. Fazer análises e projeções sobre assuntos da área
jurídica, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras
áreas da Prefeitura. Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que
regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. J
- Realizar outras atividades: -
Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
|||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Requisitos,
Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Direito. Pré-requisito:
Registro no respectivo conselho profissional. Curso
de Qualificação: Curso de informática básica (120 horas). Experiência
Mínima: Não exige experiência comprovada. Competências: Conhecimentos
dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e
fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações
acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de
órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática:
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Agir com dinamismo. Condições
Gerais de Exercício: Trabalham
na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores
estatutários. Exercem
suas funções na área de jurídica da administração pública municipal,
trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente,
trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante. Recursos
de Trabalho: Livros
de doutrina e jurídica; Compêndios de jurisprudência; Equipamentos de
informática; Legislação; Internet; Papel; Telefone; Fax; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. Requisitos
de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR
1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente EPIs:
Não se aplica. Perfil
de Risco: Ergonômico. Responsabilidade
com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
|
|
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Auditor de Controle Interno - Área
administrativa, financeira e orçamentária |
Superior |
IX |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO Realizar
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder
Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as
autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas
estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III,
da Lei Complementar 101/2000 (administração direta e indireta). Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município. Executar tarefas referentes ao controle interno das
atividades gerais de administração financeira, orçamentária, administrativa e
patrimonial do município. Realizar auditoria interna; Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações
acessórias. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: A
- Realizar atividades de controle: -
Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos,
organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método
de sua escrituração, para possibilitar o controle; Analisar, conferir,
elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de
gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar o alcance do atingimento das metas
fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados
para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da
celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme
legislação em vigor; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas
diversas áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a
qualquer titulo, na administração direta e indireta
municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; B
- Realizar atividades de auditoria: -
Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar
o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis
consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a
implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas;
Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender
solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a contratação de auditoria
independente; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade;
Emitir parecer; C
- Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: -
Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar
documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar
os procedimentos adotados; D
- Comunicar-se: -
Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar
mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar fax,
telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de
entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar
informações sobre balanços e prestações de contas. E
- Demonstrar competências pessoais: -
Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar
objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar
logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter- se atualizado
perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. F
- Realizar atividades especificas: -
Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução
dos planos orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras,
patrimoniais nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Zelar pela
obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente contratos, licitações e
a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância dos limites de gastos
totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o Contador e o Prefeito
Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da função de Controlador
Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do
Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e
balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta
e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao
Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os
fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes
próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a
eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar
101/2000 (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e
técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a
subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração
de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta.
Participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com
vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de
controle interno; Propor ao Prefeito Municipal
instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos
pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle
interno. Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas
objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno.
Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante requisição oficial.
Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de
prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno. Elaborar
relatório de auditorias ou vistorias realizadas. Executar diligência interna
e externa necessárias à instrução de processos. Elaborar programas e roteiros
de auditorias. Elaborar relatório de auditoria. Desenvolver estudos e
pesquisas sobre matéria de interesse da Controladoria-Geral. G
- Realizar outras atividades: -
Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Requisitos,
Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. Experiência
Mínima: Não exige experiência comprovada. Competências: Conhecimentos
dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e
fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações
acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de
órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Agir com dinamismo. Condições
Gerais de Exercício: Trabalham
na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores
estatutários. Exercem
suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas
públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se
organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão,
podendo levar a situação de estresse. Recursos
de Trabalho: Sistema
de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários
específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora;
Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte;
Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de
sua função. Requisitos
de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR
1 -1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente. EPIs:
Não se aplica. Perfil
de Risco: Ergonômico. Responsabilidade
com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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|
|
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - ÁREA
JURÍDICA |
SUPERIOR |
IX |
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO Realizar
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder
Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as
autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas
estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III,
da Lei Complementar 101/2000 (administração direta e indireta). Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município. Executar tarefas referentes ao controle interno das
atividades gerais de administração financeira, orçamentária, administrativa e
patrimonial do município. Realizar auditoria interna; Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações
acessórias. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: A
- Realizar atividades de controle: -
Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos,
organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método
de sua escrituração, para possibilitar o controle; Analisar, conferir,
elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de
gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar o alcance do atingimento das metas
fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados
para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da
celebração de convênios, examinando
as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; Acompanhar os
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
Município; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação, Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; B
– Realizar atividades de auditoria: -
Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar
o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis
consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a
implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas;
Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender
solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a contratação de auditoria
independente; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade;
Emitir parecer; C
- Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: -
Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar
documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar
os procedimentos adotados; D
- Comunicar-se: -
Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar
mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar fax,
telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de
entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar
informações sobre balanços e prestações de contas. E
- Demonstrar competências pessoais: -
Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar
objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar
logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter- se atualizado
perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. F
- Realizar atividades especificas: -
Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução
dos planos orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras,
patrimoniais nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Zelar pela
obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente contratos, licitações e
a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância dos limites de gastos
totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o Contador e o Prefeito
Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da função de Controlador
Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do
Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e
balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta
e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao
Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os
fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes
próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a
eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar
101/2000 (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e
técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a
subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração
de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta.
Participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com
vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de
controle interno; Propor ao Prefeito Municipal
instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos
pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle
interno. Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas
objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno.
Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante requisição oficial.
Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de
prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno. Elaborar
relatório de auditorias ou vistorias realizadas. Executar diligência interna
e externa necessárias à instrução de processos. Elaborar programas e roteiros
de auditorias. Elaborar relatório de auditoria. Desenvolver estudos e
pesquisas sobre matéria de interesse da Controladoria-Geral. G
- Realizar outras atividades: -
Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Requisitos,
Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Administração ou Direito. Experiência
Mínima: Não exige experiência comprovada. Competências: Conhecimentos
dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e
fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações
acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de
órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Agir com dinamismo. Condições
Gerais de Exercício: Trabalham
na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores
estatutários. Exercem
suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas
públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se
organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em
ambiente fechado e em horário diurno Eventualmente,
trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse. Recursos
de Trabalho: Sistema
de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários
específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora;
Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte;
Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de
sua função. Requisitos
de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR
1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente. EPIs:
Não se aplica. Perfil
de Risco: Ergonômico. Responsabilidade
com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
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AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
FISCALIZAÇÃO |
III |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO Controlam
bens e serviços do município; buscam manter a ordem e segurança nas
dependências dos próprios municipais; patrulham ostensivamente as áreas
urbanas, orientam a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizam o
cumprimento das leis; colaboram com a segurança pública; protegem bens
públicos, serviços e instalações. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: A
- Reprimir infrações contra interesses da municipalidade: -
Arrecadar bens; mercadorias e documentações que comprovem o crime; Executar operações especiais; Reprimir crimes contra bens,
serviços e interesses da administração; Custodiar bens e documentos
apreendidos ou arrecadados. B
- Manter a fluidez e segurança do trânsito urbano, rodoviário e vias de
acesso e internas às casas legislativas: -
Monitorar trânsito em unidades móveis; Interagir em situações emergenciais;
Remover obstáculos da via pública; Sinalizar obstáculos na via pública; Criar
rotas alternativas para o tráfego; Solicitar auxílio para desobstrução total
da via: Orientar condutores por meio de gestos e apitos; Atuar em interseções
de vias; Monitorar trânsito em postos fixos de observações; Sinalizar
existência de obras nas vias públicas; Elaborar projetos relacionados a
sinalização viária; Prestar informações sobre trânsito; Solicitar manutenção
de vias públicas; Sincronizar semáforo às condições de trânsito; Intervir no
tráfego em situações de eventos; Sugerir medidas para melhoria do trânsito. C
- Comunicar-se: -
Comunicar-se por sinais e/ou códigos; Transmitir
recados; Operar rádio, interfones e sistema telefônico; Redigir relatórios;
Acionar polícia e corpo de bombeiros; Registrar ocorrências; Participar de
reuniões. D
- Colaborar com a segurança pública: -
Promover segurança nas escolas e imediações; Fazer
rondas ostensivas em áreas determinadas; Deter infratores para a autoridade
competente; Abordar pessoas com fundadas suspeitas; Prestar assistência aos
transeuntes; Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;
Prestar segurança na realização de eventos públicos; Coibir ação dos
guardadores de carros; Prestar assistência à população em casos de
calamidades públicas; Preservar local do crime. E
- Realizar atividades especificas: -
Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do
Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados pelo Município.
Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de
veículos, em colaboração com a autoridade policial. Realizar estudos para
levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em
assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas. Emitir
pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições.
Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno
exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do
órgão executivo de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com
a autoridade competente. F
– Realizar outras atividades: -
Proteger próprios municipais; Acompanhar
fiscalização dos vendedores ambulantes; Prestar assistência ao cumprimento da
legislação municipal: Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues
municipais; Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;
Prestar informações sobre acervo cultural do município; Cumprir
determinações, no âmbito de poder de polícia, de quem preside os trabalhos
legislativos. Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; Executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Requisitos,
Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Médio Completo. Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”. Curso
de Qualificação: Não exige Experiência
Mínima: Não exige experiência comprovada. Competências: Demonstrar
sensatez; Evidenciar iniciativa; Demonstrar
discernimento; Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e
situações; Demonstrar auto controle; Demonstrar polidez; Demonstrar
assiduidade; Trabalhar em equipe; Utilizar epi; Demonstrar segurança;
Demonstrar descrição; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de
contornar situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão;
Demonstrar disciplina; Demonstrar responsabilidade. Condições
Gerais de Exercício: Trabalham
na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores
estatutários. Exercem atividades em entidades públicas de defesa, segurança e
trânsito, sob supervisão permanente. Os policiais municipais são
estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em
ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e
noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a
trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por
longos períodos. Com exceção do policial legislativo, podem ser expostos a
materiais tóxicos e ruído intenso. Os agentes de trânsito podem trabalhar em
grandes alturas. Recursos
de Trabalho: Sinalização;
Detector de metais; Binóculos; Barco; Bafômetro; Rádios; Gps; Epi; Radar;
Máquinas fotográficas; Palm-top; Computadores;
Uniformes; Colete à prova de balas; Filmadoras; Talões de autuações;
Equipamento para primeiros socorros; Ferramentas; Canetas; Helicóptero;
Telefones; Cassetete (tonfa ou bastão retrátil);
Apitos; Bombas de efeito moral; Espargidor químico. Requisitos
de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: NR
1 -1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente. EPIs:
Colete; Botinas em Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo. Perfil
de Risco: Ergonômico. Responsabilidade
com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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