O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal da Baixe Guandu, decretou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, ao Governo do Estado do Espírito Santo, com Sede em Vitoria, Capital do Estado, de um bloco de terreno urbano constituído da quadra ACF, com 50 metros de frente para a Rua Domingos Martins e Jerônimo Monteiro, por 100 metros de fundos para a Rua Nilo Peçanha e Barão do Rio Branco, área de 5.000 M2 (cinco mil metros quadrados), para construção de prédio escolar.
Art. 2º Como doação onerosa, subsistirá ela com o funcionamento do dito estabelecimento educacional, dentro de 2 (dois) anos a contar da promulgação desta Lei, sendo revogada a liberalidade caso o objeto da doação passe a ter outra finalidade estranha ao ensino.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de agosto de 1962.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.