LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS, BEM COMO ALTERA AS LEIS Nº 2.939/2017, 2.505/2009 E 3.105/2022 QUANTO AOS VENCIMENTOS DE CARGOS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Financeiro, previsto no Anexo I da Lei 2.939/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor Financeiro

1

R$ 3.300,00

 

Art. 2º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor de Secretaria Legislativa, previsto no Anexo I da Lei 2.505/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor de Secretaria Legislativa

1

R$ 3.300,00

 

Art. 3º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor de Compras, previsto no Anexo I da Lei 3.105/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor de Compras

1

R$ 3.300,00

 

Art. 4º Ficam mantidas as nomenclaturas, requisitos de preenchimento e atribuições de todos os cargos mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, sendo alteradas apenas as remunerações.

 

Art. 5º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal, com a nomenclatura, requisitos de preenchimento, atribuições, quantitativo e vencimentos, o cargo constante dos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 6º Fica extinto um cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, previsto na lei 2.913/2017, reduzindo-se o quantitativo de 10 (dez) para 9 (nove) cargos.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

Da nomenclatura, quantitativo e vencimentos

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor de Recursos Humanos

1

R$ 3.300,00

  

ANEXO II

Dos requisitos de preenchimento do cargo e suas atribuições

 

1. Requisitos de preenchimento

 

- Ensino médio completo;

- Nacionalidade brasileira;

- Maioridade;

- Conhecimentos básicos de informática, Sistema eletrônico de folha de Pagamento e Portal da Transparência.

 

2. Atribuições do cargo

 

- Atuar no processo de admissão;

- Receber e organizar documentação para o fluxo de admissão de servidor;

- Atuar na manutenção e atualização do cadastro de funcionários;

- Atuar no fluxo da folha de pagamento, rescisões, férias, recolhimento de contribuições e outras atividades ligadas a registros e controles de pessoal.

- Atuar no fluxo de informação da DCTFWEB, e-Social;

- Organizar arquivos;

- Atuar na manutenção e atualização do cadastro de servidores;

- Atuar nos fluxos de gestão de benefícios em atividades como: auxílio alimentação e outros que porventura forem implementados pela Câmara Municipal de Baixo Guandu.

- Atuar na organização de controle do registro de ponto dos servidores.                         

- Atender ao público interno.

- Alimentar o Portal da Transparência.

- Assinar Prestação de Contas de Folha de Pagamento, Estrutura de Pessoal e Atos de Pessoal no Sistema Cidades do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.