O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Financeiro, previsto no Anexo I da Lei 2.939/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Assessor Financeiro |
1 |
R$ 3.300,00 |
Art. 2º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor de Secretaria Legislativa, previsto no Anexo I da Lei 2.505/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Assessor de Secretaria Legislativa |
1 |
R$ 3.300,00 |
Art. 3º Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor de Compras, previsto no Anexo I da Lei 3.105/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Assessor de Compras |
1 |
R$ 3.300,00 |
Art. 4º Ficam mantidas as nomenclaturas, requisitos de preenchimento e atribuições de todos os cargos mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, sendo alteradas apenas as remunerações.
Art. 5º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal, com a nomenclatura, requisitos de preenchimento, atribuições, quantitativo e vencimentos, o cargo constante dos anexos I e II desta Lei.
Art. 6º Fica extinto um cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, previsto na lei 2.913/2017, reduzindo-se o quantitativo de 10 (dez) para 9 (nove) cargos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
1 |
R$ 3.300,00 |
1. Requisitos de
preenchimento
- Ensino médio completo;
- Nacionalidade brasileira;
- Maioridade;
- Conhecimentos básicos de informática, Sistema eletrônico de
folha de Pagamento e Portal da Transparência.
2. Atribuições do cargo
- Atuar no processo de admissão;
- Receber e organizar documentação para o fluxo de admissão
de servidor;
- Atuar na manutenção e atualização do cadastro de
funcionários;
- Atuar no fluxo da folha de pagamento, rescisões, férias,
recolhimento de contribuições e outras atividades ligadas a registros e
controles de pessoal.
- Atuar no fluxo de informação da DCTFWEB, e-Social;
- Organizar arquivos;
- Atuar na manutenção e atualização do cadastro de
servidores;
- Atuar nos fluxos de gestão de benefícios em atividades
como: auxílio alimentação e outros que porventura forem implementados pela
Câmara Municipal de Baixo Guandu.
- Atuar na organização de controle
do registro de ponto dos servidores.
- Atender ao público interno.
- Alimentar o Portal da Transparência.
- Assinar Prestação de Contas de Folha de Pagamento,
Estrutura de Pessoal e Atos de Pessoal no Sistema Cidades do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo - TCEES.