LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia CIPF, no âmbito do Município de Baixo Guandu, com vistas a garantir com esta carteirinha, além do pronto atendimento e prioridade no atendimento, os pacientes poderão estacionar em vagas destinadas às pessoas com deficiência.

 

Parágrafo Único. A fibromialgia é uma doença recém-descoberta caracterizada por dores intensas no corpo, principalmente nos tendões, articulações, principalmente na musculatura, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

 

Art. 2º A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina - CRM médico, documentos pessoais, bem como uma fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) do requerente.

 

Art. 3º O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação, que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando expirada.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.