LEI Nº 3.178, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

CRIA O SISTEMA UNIFICADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR - SUAP, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, o Sistema Unificado de Atividade Parlamentar - SUAP.

 

Art. 2º O SUAP é composto pelos seguintes módulos:

 

a) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

b) Portal Câmara (Portal Modelo - interlegis);

 

Art. 3º Portal Câmara é o sitio eletrônico Municipal do Poder Legislativo

 

§ 1º O Portal Câmara tem como objetivo dar publicidade aos atos do Poder Legislativo, e aos assuntos de interesse da municipalidade a ele afetos, obedecidos aos seguintes critérios:

 

I - acesso gratuito, total e irrestrito aos conteúdos postados;

 

II - atualização constante;

 

III - transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara

 

§ 2º O endereço oficial do Portal Câmara é https://baixoguandu.es.leg.br

 

a) o endereço oficial não poderá ser alterado.

b) poderão ser criados subdomínios, desde que sejam acessórios do domínio principal.

c) os endereços de correio eletrônico (e-mail) do Poder Legislativo obedecerão ao padrão usuário@baixoguandu.es.leg.br.

 

§ 3º A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital dos seguintes conteúdos:

 

I - Leis municipais;

 

II - Decretos Legislativos;

 

III - Resoluções;

 

IV - Processo legislativo e proposições em geral;

 

V - Estatuto do Servidor Público Municipal,

 

VI - Regimento Interno da Câmara;

 

VII - Lei Orgânica Municipal;

 

VIII - atos da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões;

 

IX - calendários, pautas e atas das sessões;

 

X - licitações;

 

XI - ouvidoria;

 

XII - informações sobre os Vereadores, Mesa Diretora e-Comissões;

 

XIII - transmissão ao vivo e sob demanda das sessões plenárias;

 

XIV - Notícias;

 

XV - outros conteúdos correlatos.

 

§ 4º As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão valor informativo e educativo, somente sendo considerada cópia fiel do original após autenticação feita pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Após a implementação das tramitações digitais, todos os documentos disponibilizados no SAPL serão originais, assinados digitalmente;

 

§ 5º O Portal Câmara será, especialmente, um instrumento de transparência pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 6º Os pedidos de informações formulados pelos internautas serão encaminhados ao setor competente ou ao vereador destinatário e serão respondidas nos prazos legais aplicáveis.

 

Art. 4º O Sistema de apoio ao Processo Legislativo SAPL é um sistema informatizado e de código aberto desenvolvido pelo INTERLEGIS e cedido gratuitamente para uso da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES.

 

§ 1º O SAPL tem como objetivo a confecção e protocolo das proposituras de origem do Poder Legislativo e executivo com tramite digital.

 

§ 2º Ressalvados os incisos de I a VI do artigo 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu, todas as demais proposições constantes daquele dispositivo serão confeccionadas e protocoladas por meio do SAPL.

 

§ 3º Somente serão recebidas e inseridas no expediente as proposições enviadas para protocolo 48 horas antes da sessão

 

§ 4º Após o horário fixado no parágrafo anterior, as proposições serão recebidas, porém serão inseridas no expediente da sessão subsequente.

 

§ 5º O SAPL tem como objetivo gerenciar o processo legislativo, sendo acessível por intranet e internet, integrado ao Portal Câmara.

 

§ 6º Todas as proposições protocoladas no SAPL ficarão disponíveis e acessíveis a todos os interessados através do SAPL e Portal Câmara.

 

§ 7º As pautas e atas das sessões plenárias serão-veiculadas no Portal Câmara e deverão conter endereço eletrônico (link) para os arquivos digitais de cada uma das proposições que serão discutidas.

 

§ 8º As atas das sessões serão geradas eletronicamente pelo SAPL, contendo informações da sessão, como votações, presença dos vereadores, expediente e ordem do dia.

 

§ 9º As atas serão impressas e assinadas DIGITALMENTE pela Mesa Diretora.

 

§ 10 Depois de colhidas as assinaturas, as atas serão arquivadas em livro próprio e disponibilizadas na Sessão Legislativa no SAPL.

 

§ 11 O endereço oficial do SAPL da Câmara Municipal de Baixo Guandu é https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/

 

Parágrafo Único. O endereço oficial não poderá ser alterado.

 

Art. 6º Para coordenar as atividades do Sistema Unificado de Atividade Parlamentar fica responsável o(a) Diretor(a) Legislativo, que perdurará enquanto designado for para o cargo através de portaria Legislativa.

 

Art. 7º São atribuições do servidor designado para o exercício de coordenador do Sistema Unificado Parlamentar:

 

I - Coordenar a utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para que os módulos do sistema sejam utilizados visando cumprir as especificações de cada um;

 

II - Gerenciar a inserção de dados, publicação de conteúdo, auxiliar na transmissão, gravação e edição em áudio e vídeo das sessões e reuniões ocorridas no plenário;

 

III - Coordenar a manutenção e atualização do código fonte dos módulos do sistema;

 

IV - Coordenar os usuários nos procedimentos de confecção e protocolo de matérias legislativas;

 

V - Coordenar publicações de normas jurídicas e atos do Poder Legislativo.

 

Art. 8º A função de Coordenador do Sistema unificado Parlamentar deverá ser ocupada por servidor que comprove, cumulativamente:

 

I - Capacitação na área de treinamento no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e Portal Modelo;

 

II - Conhecimento da Lei Orgânica e Regimento Interno;

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.