LEI Nº 3.181, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA "GERMANO FICK" DE VALORIZAÇÃO DO HOMEM EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Baixo Guandu a medalha "Germano Fick" de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados por homens Empreendedores deste Município.

 

Art. 2º A medalha acima referida será outorgada na seguinte conformidade:

 

I - Homem Empreendedor: outorgada a um homem empreendedor de Baixo Guandu que se destaque no meio social, empresarial, comercial, industrial, do agronegócio ou de prestação de serviços;

 

II - Homem Empreendedor homenageado: outorgada a um Homem que busca empreender na vida pública, sociai e ou comunitária em órgãos públicos ou privados de caráter público, em entidades comunitárias, instituições de ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos, entre outros.

 

Art. 3º A escolha e a concessão do título e medalha "Germano Fick" serão realizadas pela Câmara Municipal de Baixo Guandu.

 

Art. 4º A sessão de entrega dos títulos e medalhas dos homenageados a que se refere esta Lei será realizada em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público sempre no mês de agosto de cada ano, por ocasião das comemorações do mês dos pais, limitando a 01 (um) homenageado por Vereador (a).

 

Parágrafo Único. As homenagens deverão ser realizadas através da entrega de Medalha "Germano Fick".

 

Art. 5º As indicações deverão ser feitas diretamente na Direção Legislativa da Câmara, que terão as seguintes regras de indicações e escolhas dos homenageados com os seguintes critérios:

 

I - Deverão considerar que o homenageado resida no mínimo há dois (01) ano no Município e que tenha ação de destaque por no mínimo o mesmo período;

 

II - Cada indicação deverá estar acompanhada de um breve currículo ou histórico, bem como das considerações pelas quais está sendo indicado;

 

III - Cada homenageado poderá ser indicado apenas por um Vereador (a), oportunizando assim que mais homens sejam homenageados;

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo de Baixo Guandu autorizado a realizar as parcerias que se fizerem necessárias para realização das homenagens, bem como da aquisição das medalhas e títulos para os homenageados.

 

Art. 7º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.