LEI Nº 318, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal da Baixe Guandu, decretou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a "MITRA ARQUIOCESANA DE VITÓRIA", capital do Estado, Isenção do imposto de transmissão Inter-vivos para aquisição dos lotes urbanos números 1 e 2 da quadra AAQ-2, para construção de uma pequena ernida.

 

Art. 2º A isenção de que trata o artigo primeiro desta Lei, e concedida exclusivamente para o fim a que destina.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de gosto de 1962.

 

Mucio Ribeiro de Freitas

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.