LEI Nº 3.182, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO ESPECIAL AOS SEUS SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto ocupantes de cargos efetivos quanto comissionados, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do corrente ano.

 

§ 1º O valor pago será definido posteriormente através de portaria.

 

§ 2º O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho do servidor nesse exercício, considerando um mês inteiro qualquer fração superior a 15 dias.

 

§ 3º O presente ABONO não será incorporado aos vencimentos nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.

 

§ 4º Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara, durante o exercício de 2023, serão irrelevantes, devendo os períodos de desempenho de diferentes cargos serem somados para efeito desta lei.

 

§ 5º Não fará jus ao ABONO o servidor:

 

I - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta) dias durante o exercício de 2023;

 

II - que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da qual não caiba mais recurso;

 

III - nomeado nos últimos três meses do ano 2023.

 

Art. 2º O valor do abono não será considerado:

 

I - no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;

 

II - no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;

 

III - no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação referente às despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2023 e, estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária no período de seu pagamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.