LEI Nº 3.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER - QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.