LEI Nº 319, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal da Baixe Guandu, decretou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a "CONGREGAÇÃO MILÍCIA DE CRISTO", com sede nesta cidade, isenção do imposto de transmissão Inter-Vivos para aquisição do lote número 3 da quadra AAQ-2 para que seja construído sobre o mesmo uma casa da mesma congregação.

 

Art. 2º A isenção de que trata o artigo primeiro desta Lei, é concedida exclusivamente para o fim já especificado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de agosto de1962.

 

Mucio Ribeiro de Freitas

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.