LEI Nº 3.193, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato municipal de futebol de campo e campeonato municipal de futsal no Município de Baixo Guandu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão da participação no Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º O valor da premiação deverá ser rateado entre o Campeão e Vice-Campeão do Campeonato Municipal de Campo e Futsal, masculino e feminino.

 

Parágrafo Único. A premiação a que se refere a presente legislação poderá premiar as categorias Titular e Aspirante, devendo ainda seguir o regulamento de cada competição.

 

Art. 3º Para o recebimento da premiação, as equipes envolvidas deverão cumprir todos os requisitos do regulamento das competições e devem autorizar o uso gratuito de sua imagem, nome e voz: para toda a publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei serão suportadas peias dotações próprias previstas nas leis orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.