LEI Nº 3.195, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural.

 

Art. 2º São objetivos da Campanha:

 

I - Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;

 

II - Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

 

III - Combater a sonegação e a evasão fiscal;

 

IV - Incutir na população o hábito de exigir e emitir documentos fiscais;

 

V - Estimular a população para comprar no comércio local;

 

VI - Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios, bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nesta campanha.

 

Art. 3º Para fins de realização das campanhas, caso necessário, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei orçamentária.

 

Art. 4º As campanhas serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais.

 

Art. 5º As formas de participação e os participantes, validade dos documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar blocos aos produtores rurais com inscrição estadual no município, objetivando o aumento da emissão da nota fiscal de produtor rural.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.