O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro do Magistério Público Municipal, 60 (sessenta) cargos de Monitor para atendimento nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dispostos na Lei Municipal nº 2.923/2017.
Art. 2º A descrição do cargo, do nível, das atribuições, das condições de trabalho e dos requisitos para provimento, consta dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Monitor tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em unidade de ensino municipal, sendo autorizado 1(um) monitor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.
§ 1º Nos casos em que houver na unidade de ensino apenas uma turma para o ano de escolaridade, o Monitor poderá atender mais de três estudantes.
§ 2º É vedada a coexistência de mais de um Monitor em uma mesma turma.
Art. 4º Os vencimentos do cargo de que trata o art. 1º, será o vigente conforme a Lei Municipal nº 2.923/2017 - Plano de Carreira e Vencimento dos profissionais da Educação Pública do município de Baixo Guandu, da carreira de serviço de apoio educacional e profissionais especializados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O cargo de Monitor fará jus ao vencimento por 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria específica de Pessoal no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A Lei Municipal nº 2.906/2016, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações, onde serão incluídos os §3º e 4º, do Artigo 4º:
"Art. 4º .....................................................................................
§ 3º Caso a Administração Pública rescinda o contrato por tempo determinado, sem justo motivo, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito o servidor até o termo do contrato.
§ 4º Caso o Servidor contratado por prazo determinado, rescinda o contrato antes do prazo, sem justo motivo, será obrigado a indenizar a Administração Pública, também pela metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."
Art. 7º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUATIDADES |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA |
Magistério Público Municipal |
Educador da Educação Básica Educador Especialista Pedagógico |
350 30 |
|
25 horas 25 horas |
Serviços Educacionais Especializados |
Assistente Social |
02 |
VIII |
30 horas |
Bibliotecário |
01 |
VIII |
30 horas |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
VIII |
30 horas |
|
Nutricionista |
02 |
VIII |
30 horas |
|
Psicólogo |
01 |
VIII |
20 horas |
|
Psicopedagogo |
01 |
VIII |
30 horas |
|
Serviços
de Apoio Educacional |
Auxiliar
de Educação Infantil Auxiliar
de Secretaria Escolar Auxiliar
de Serviços Administrativos Auxiliar
de Serviços Gerais Cuidador Instrutor
de Informática Instrutor
de Música Motorista Oficial
Administrativo Secretário
Escolar Técnico
em Informática Monitor |
50 25 15 150 25 17 14 12 06 25 01 60 |
I II II I I IV IV V VI III VII I |
40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas |
ANEXO
II
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Monitor |
GRUPO OCUPACIONAL Serviços de Apoio Educacional |
CARREIRA 1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Cuidam da segurança do aluno
nas dependências e proximidades
da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientam alunos
sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem
reclamações e analisam fatos; prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam
as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação,
definindo limites nas atividades
livres; organizam ambiente escolar e providenciam manutenção
predial. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: I - Auxiliar o Educador da
Educação Básica na promoção de atividades em sala de aula aos alunos com deficiência
(física, visual e mental), nas atividades recreativas e de interação social; II- Zelar pelo material sob
sua responsabilidade; III- Acompanhar e zelar pelos
alunos nos horários de recreio e atividades extraclasses; IV- Manter limpo e
organizado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas,
brinquedos, materiais e utensílios utilizados, zelando e/ou orientando a
arrumação e conservação dos espaços; V- Observar, zelar e orientar
durante horários de chegada e saída dos alunos na escola, objetivando preservar
a ordem, organização e segurança no espaço escolar; VI - Acompanhar de maneira
individual ou grupal os alunos com deficiência e TGD (Transtorno Global do
Desenvolvimento) nas diversas atividades, tais como: de alimentação, higiene,
locomoção, entre outras, promovendo a autonomia do aluno conforme suas possibilidades; VII - Zelar pelo desenvolvimento
integral, contínuo e progressivo da criança e/ou adolescente; VIII- Participar de
formações continuadas promovidas pela Secretaria de Educação e Entidade Mantenedora; IX - Participar de
reuniões quando convocado e/ou solicitado por sua chefia imediata e outras atividades
afins. X - Executar outras
tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - ESCOLARIDADE: Ensino
Médio Completo - Experencia: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Competências: As habilidades incluem empatia,
paciência, habilidades de comunicação eficaz e a capacidade de trabalhar bem com
crianças. |