O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Rua Projetada iniciando-se na Av. Josias Neto A. de Carvalho até a Beira Linha, Bairro Santa Mônica, nesta cidade de Baixo Guandu - ES, que terá como denominação Oficial "MAIKE BRENDO GONÇALVES".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.