LEI Nº 3.208, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CONCEDE PARCELA EXTRA DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO À TÍTULO DE 13º SALÁRIO, A SER QUITADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No mês de dezembro do ano de 2023, será devida aos servidores públicos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado, uma parcela extra de auxílio alimentação, a qual corresponderá ao 13º salário, desde que satisfeitas as condições legais.

 

Parágrafo Único. O valor atual do benefício corresponde a R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), devendo a parcela extra ser ofertada aos beneficiários neste mesmo valor, totalizando o montante de R$ 416,72 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), a ser adimplido tão somente no mês de dezembro do ano em curso (2023).

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, atualizado, isto é, R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 3º As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração e Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.