LEI Nº 3.210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A OUTORGA DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PUBLICIDADE COM RELÓGIO E TERMÔMETRO, DIGITAL OU ANALÓGICO, COM A FINALIDADE DE EMBELEZAMENTO DAS PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO, A PROMOÇÃO DE INFORMAÇÃO À COLETIVIDADE DO HORÁRIO E TEMPERATURA LOCAL, POR PRAZO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiro, pessoa física ou jurídica, permissão de uso de espaço público municipal com a finalidade de fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro digital ou analógico, definidos em regulamento, no Município de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A outorga de permissão de uso espaço público de que trata o art. 1º desta Lei será disciplinada pelas disposições desta lei, bem como, pelo edital de licitação ou chamamento público e contrato.

 

Art. 3º A permissão de uso de espaço público, cuja outorga ora se autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital ou analógico, definido em regulamento, contendo espaço publicitário nos seguintes locais do município de Baixo Guandu:

 

a) praça da matriz em local indicado pela Administração Municipal;

b) praça Getúlio Vargas;

c) parque Municipal Elci Pereira em local indicado pela Administração Municipal;

d) outros locais públicos a serem definidos pela Administração Municipal.

 

§ 1º A permissionária deverá proceder à fixação dos equipamentos, independente da exploração comercial de publicidade com sua marca ou de terceiros, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana.

 

§ 2º A permissionária procederá a fixação dos equipamentos no município de Baixo Guandu, apenas quando for formalizada a exploração comercial de publicidade, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana.

 

Art. 4º A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo de até 10 anos, podendo ser renovada, por igual período, mediante autorização legislativa.

 

Art. 5º Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos, serão de responsabilidade da permissionária, bem como taxas, impostos e encargos que incidirem sobre a exploração ou funcionamento do equipamento e/ou do serviço.

 

Art. 6º Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e equipamentos implantados pela permissionária passarão a integrar o patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 7º A permissionária terá direito à exploração comercial de publicidade, mediante propagandas promocionais com sua marca ou terceiros, como fonte de receita alternativa e complementar para execução do serviço outorgado, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a ser divulgada.

 

§ 1º Somente serão permitidos anúncios de produtos ou atividades licenciados, não atentatórios ao bom gosto, à moral e aos bons costumes, proibido a veiculação de publicidade referente a bebidas alcoólicas, cigarros e afins.

 

§ 2º Os contratos de publicidade não poderão ter prazo superior ao da permissão de uso de espaço público.

 

Art. 8º Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária, quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das condições exigidas no regulamento da presente Lei, bem como no edital de licitação.

 

Art. 9º O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no que for necessário, a qualquer tempo.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração e Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.