O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3.100 de 23 de Dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual de 2022- 2025, conforme disposto:
Programa: |
0023 |
Incentivo e Fomento ao Turismo |
Projeto |
1.013 |
Estruturação e Implantação de Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações. |
Valor: |
2.200,00 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem implementar e estruturar os atrativos turísticos do município de Baixo Guandu. |
Classificação
Programática Funcional |
061001.23.695.0023.1.013 |
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061 - Secretaria
Municipal de Turismo |
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Programa: |
0023 |
Incentivo e Fomento ao Turismo |
Projeto |
2.033 |
Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações |
Valor: |
147.600,00 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem a manutenção e melhoria dos atrativos turísticos do município de Baixo Guandu. |
Classificação Programática Funcional |
061001.23.695.0023.2.033 |
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061 - Secretaria Municipal de Turismo |
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Programa: |
0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
Projeto |
2.160 |
Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária |
Valor: |
570.306,87 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem a manutenção do departamento de Engenharia de Transito e Sinalização Viária do município de Baixo Guandu. |
Classificação
Programática Funcional |
131001.15.452.0016.2.160 |
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131 - Secretaria
Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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Programa: |
0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
Projeto |
2.161 |
Manutenção do Departamento de |
Fiscalização e
Operação de Trânsito |
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Valor: |
43.900,00 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem a manutenção do departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito do município de Baixo Guandu. |
Classificação
Programática Funcional |
131001.15.452.0016.2.161 |
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131 - Secretaria Municipal
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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Programa: |
0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
Projeto |
2.162 |
Manutenção do Departamento de Educação de Trânsito |
Valor: |
20.900,00 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem a manutenção do departamento de Educação de Trânsito do município de Baixo Guandu. |
Classificação
Programática Funcional |
131001.15.452.0016.2.162 |
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131 - Secretaria
Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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Programa: |
0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
Projeto |
2.163 |
Manutenção do Departamento de Educação de Trânsito |
Valor: |
27.400,00 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem a manutenção do departamento de Educação de Trânsito do município de Baixo Guandu. |
Classificação
Programática Funcional |
131001.15.452.0016.2.163 |
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131 - Secretaria
Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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Programa: |
0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
Projeto |
2.045 |
Manutenção, Regularização dos Pontos de Taxi e Ônibus |
Valor: |
2.600,00 |
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Produto da Ação |
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Promover ações que visem a manutenção do departamento de Educação de Trânsito do município de Baixo Guandu. |
Classificação
Programática Funcional |
131001.15.453.0016.2.045 |
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131 - Secretaria
Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.