O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 675.806,87 (seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), através da seguinte dotação:
061 |
Secretaria Municipal de Turismo |
|
061001 |
Departamento de Turismo |
|
061001.23 |
Comércio e Serviço |
|
061001.23.695 |
Turismo |
|
061001.23.695.0023 |
Incentivo e Fomento ao Turismo |
|
061001.23.695.0023.1.013 |
Estruturação e Implantação de Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações |
|
061001.23.695.0023.1.013 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
100,00 |
061001.23.695.0023.1.013 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
061001.23.695.0023.1.013 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
061001.23.695.0023.1.013 4.4.90.51.000 Fonte 1500000 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
061001.23.695.0023.1.013 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
500,00 |
|
|
|
061 |
Secretaria Municipal de Turismo |
|
061001 |
Departamento de Turismo |
|
061001.23 |
Comércio e Serviço |
|
061001.23.695 |
Turismo |
|
061001.23.695.0023 |
Incentivo e Fomento ao Turismo |
|
061001.23.695.0023.2.033 |
Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações |
|
061001.23.695.0023.2.033 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
120.000,00 |
061001.23.695.0023.2.033 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
26.000,00 |
061001.23.695.0023.2.033 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.000,00 |
061001.23.695.0023.2.033 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
100,00 |
061001.23.695.0023.2.033 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
061001.23.695.0023.2.033 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200,00 |
061001.23.695.0023.2.033 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
200,00 |
|
|
|
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001.15 |
Urbanismo |
|
131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
131001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
|
131001.15.452.0016.2.160 |
Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária |
|
131001.15.452.0016.2.160 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
395.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
96.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.1.90.16.000 Fonte 1500000 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
503,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
4.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
2.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
203,70 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.39.000 Fonte 1750000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7.500,00 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.46.000 Fonte 1500000 |
Auxílio-Alimentação |
20.000,00 |
131001.15.452.0016.2.160 4.4.90.51.000 Fonte 1500000 |
Obras e Instalações |
100,17 |
131001.15.452.0016.2.160 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
5.000,00 |
|
|
|
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001.15 |
Urbanismo |
|
131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
131001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
|
131001.15.452.0016.2.161 |
Manutenção do Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito |
|
131001.15.452.0016.2.161 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
30.000,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
2.000,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
1.000,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
500,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
200,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
131001.15.452.0016.2.161 3.3.90.93.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições |
100,00 |
131001.15.452.0016.2.161 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
|
|
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001.15 |
Urbanismo |
|
131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
131001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
|
131001.15.452.0016.2.162 |
Manutenção do Departamento de Educação de Trânsito |
|
131001.15.452.0016.2.162 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
131001.15.452.0016.2.162 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
131001 15.452.0016.2.162 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100,00 |
131001.15.452.0016.2.162 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
500,00 |
131001.15.452.0016.2.162 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
131001.15.452.0016.2.162 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
131001.15.452.0016.2.162 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
131001.15.452.0016.2.162 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
|
|
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001.15 |
Urbanismo |
|
131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
131001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
|
131001.15.452.0016.2.163 |
Manutenção do Departamento de Educação de Transito |
|
131001.15.452.0016.2.163 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
131001.15.452.0016.2.163 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
131001.15.452.0016.2.163 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100,00 |
131001.15.452.0016.2.163 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
100,00 |
131001.15.452.0016.2.163 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
131001.15.452.0016.2.163 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
131001.15.452.0016.2.163 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
131001.15.452.0016.2.163 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
|
|
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
|
131001.15 |
Urbanismo |
|
131001.15.453 |
Transportes Coletivos Urbanos |
|
131001.15.453.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
|
131001.15.453.0016.2.045 |
Manutenção, Regularização dos Pontos de Taxi e Ônibus |
|
131001.15.453.0016.2.045 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
500,00 |
131001.15.453.0016.2.045 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
131001.15.453.0016.2.045 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
131001.15.453.0016.2.045 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
500,00 |
131001.15.453.0016.2.045 4.4.90.61.000 Fonte 1500000 |
Aquisição de Imóveis |
100,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
060001.23.695.0023.1.013 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
100,00 |
060001.23.695.0023.1.013 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
100,00 |
060001.23.695.0023.1.013 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
060001.23.695.0023.1.013 4.4.90.51.000 Fonte 1500000 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
060001.23.695.0023.1.013 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
500,00 |
030001.04.122.0008.2.010 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
240.000,00 |
030001.04.122.0008.2.010 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
52.000,00 |
030001.04.122.0008.2.010 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.000,00 |
|
|
|
060001.23.695.0023.2.033 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
100,00 |
060001.23.695.0023.2.033 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
060001.23.695.0023.2.033 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200,00 |
060001.23.695.0023.2.033 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
200,00 |
|
|
|
130002.15.452.0016.2.160 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
275.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
70.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.1.90.16.000 Fonte 1500000 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
503,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
4.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
2.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
203,70 |
130002.15.452.0016.2.160 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.3.90.39.000 Fonte 1750000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7.500,00 |
130002.15.452.0016.2.160 3.3.90.46.000 Fonte 1500000 |
Auxílio-Alimentação |
20.000,00 |
130002.15.452.0016.2.160 4.4.90.51.000 Fonte 1500000 |
Obras e Instalações |
100,17 |
130002.15.452.0016.2.160 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
5.000,00 |
|
|
|
130002.15.452.0016.2.161 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
30.000,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
2.000,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
1.000,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
500,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
200,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
130002.15.452.0016.2.161 3.3.90.93.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições |
100,00 |
130002.15.452.0016.2.161 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente? |
100,00 |
|
|
|
130002.15.452.0016.2.162 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
130002.15.452.0016.2.162 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
130002.15.452.0016.2.162 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100,00 |
130002.15.452.0016.2.162 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
500,00 |
130002.15.452.0016.2.162 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
130002.15.452.0016.2.162 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
130002.15.452.0016.2.162 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
130002.15.452.0016.2.162 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
|
|
130002.15.452.0016.2.163 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
130002.15.452.0016.2.163 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
130002.15.452.0016.2.163 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100,00 |
130002.15.452.0016.2.163 3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias e Pessoal Civil |
100,00 |
130002.15.452.0016.2.163 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
130002.15.452.0016.2.163 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100,00 |
130002.15.452.0016.2.163 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
130002.15.452.0016.2.163 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
|
|
130002.15.453.0016.2.045 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
500,00 |
130002.15.453.0016.2.045 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
130002.15.453.0016.2.045 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
130002.15.453.0016.2.045 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
500,00 |
130002.15.453.0016.2.045 4.4.90.61.000 Fonte 1500000 |
Aquisição de Imóveis |
100,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.