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LEI Nº 3.215, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 675.806,87 (seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), através da seguinte dotação:

 

061

Secretaria Municipal de Turismo

 

061001

Departamento de Turismo

 

061001.23

Comércio e Serviço

 

061001.23.695

Turismo

 

061001.23.695.0023

Incentivo e Fomento ao Turismo

 

061001.23.695.0023.1.013

Estruturação e Implantação de Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações

 

061001.23.695.0023.1.013

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

100,00

061001.23.695.0023.1.013

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

061001.23.695.0023.1.013

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500,00

061001.23.695.0023.1.013

4.4.90.51.000 Fonte 1500000

Obras e Instalações

1.000,00

061001.23.695.0023.1.013

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

500,00

 

 

 

061

Secretaria Municipal de Turismo

 

061001

Departamento de Turismo

 

061001.23

Comércio e Serviço

 

061001.23.695

Turismo

 

061001.23.695.0023

Incentivo e Fomento ao Turismo

 

061001.23.695.0023.2.033

Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações

 

061001.23.695.0023.2.033

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

120.000,00

061001.23.695.0023.2.033

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

26.000,00

061001.23.695.0023.2.033

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.000,00

061001.23.695.0023.2.033

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

100,00

061001.23.695.0023.2.033

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

061001.23.695.0023.2.033

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200,00

061001.23.695.0023.2.033

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

200,00

 

 

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.452

Serviços Urbanos

 

131001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.452.0016.2.160

Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária

 

131001.15.452.0016.2.160

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

395.000,00

131001.15.452.0016.2.160

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

96.000,00

131001.15.452.0016.2.160

3.1.90.16.000 Fonte 1500000

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

503,00

131001.15.452.0016.2.160

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

4.000,00

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

2.000,00

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

10.000,00

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

203,70

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.39.000 Fonte 1750000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.500,00

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.46.000 Fonte 1500000

Auxílio-Alimentação

20.000,00

131001.15.452.0016.2.160

4.4.90.51.000 Fonte 1500000

Obras e Instalações

100,17

131001.15.452.0016.2.160

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

 

 

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.452

Serviços Urbanos

 

131001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.452.0016.2.161

Manutenção do Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito

 

131001.15.452.0016.2.161

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

30.000,00

131001.15.452.0016.2.161

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

5.000,00

131001.15.452.0016.2.161

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

2.000,00

131001.15.452.0016.2.161

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

1.000,00

131001.15.452.0016.2.161

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

500,00

131001.15.452.0016.2.161

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

200,00

131001.15.452.0016.2.161

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

131001.15.452.0016.2.161

3.3.90.93.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições

100,00

131001.15.452.0016.2.161

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

 

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.452

Serviços Urbanos

 

131001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.452.0016.2.162

Manutenção do Departamento de Educação de Trânsito

 

131001.15.452.0016.2.162

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

131001.15.452.0016.2.162

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

3.000,00

131001 15.452.0016.2.162

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100,00

131001.15.452.0016.2.162

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

500,00

131001.15.452.0016.2.162

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

4.000,00

131001.15.452.0016.2.162

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

131001.15.452.0016.2.162

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

131001.15.452.0016.2.162

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

 

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.452

Serviços Urbanos

 

131001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.452.0016.2.163

Manutenção do Departamento de Educação de Transito

 

131001.15.452.0016.2.163

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

131001.15.452.0016.2.163

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

2.000,00

131001.15.452.0016.2.163

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100,00

131001.15.452.0016.2.163

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

100,00

131001.15.452.0016.2.163

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

5.000,00

131001.15.452.0016.2.163

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

131001.15.452.0016.2.163

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

131001.15.452.0016.2.163

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

 

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.453

Transportes Coletivos Urbanos

 

131001.15.453.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.453.0016.2.045

Manutenção, Regularização dos Pontos de Taxi e Ônibus

 

131001.15.453.0016.2.045

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

500,00

131001.15.453.0016.2.045

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

500,00

131001.15.453.0016.2.045

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

131001.15.453.0016.2.045

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

500,00

131001.15.453.0016.2.045

4.4.90.61.000 Fonte 1500000

Aquisição de Imóveis

100,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

060001.23.695.0023.1.013

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

100,00

060001.23.695.0023.1.013

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100,00

060001.23.695.0023.1.013

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500,00

060001.23.695.0023.1.013

4.4.90.51.000 Fonte 1500000

Obras e Instalações

1.000,00

060001.23.695.0023.1.013

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

500,00

030001.04.122.0008.2.010

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

240.000,00

030001.04.122.0008.2.010

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

52.000,00

030001.04.122.0008.2.010

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.000,00

 

 

 

060001.23.695.0023.2.033

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

100,00

060001.23.695.0023.2.033

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

060001.23.695.0023.2.033

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200,00

060001.23.695.0023.2.033

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

200,00

 

 

 

130002.15.452.0016.2.160

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

275.000,00

130002.15.452.0016.2.160

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

70.000,00

130002.15.452.0016.2.160

3.1.90.16.000 Fonte 1500000

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

503,00

130002.15.452.0016.2.160

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

4.000,00

130002.15.452.0016.2.160

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

2.000,00

130002.15.452.0016.2.160

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

10.000,00

130002.15.452.0016.2.160

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

203,70

130002.15.452.0016.2.160

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

130002.15.452.0016.2.160

3.3.90.39.000 Fonte 1750000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.500,00

130002.15.452.0016.2.160

3.3.90.46.000 Fonte 1500000

Auxílio-Alimentação

20.000,00

130002.15.452.0016.2.160

4.4.90.51.000 Fonte 1500000

Obras e Instalações

100,17

130002.15.452.0016.2.160

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

 

 

 

130002.15.452.0016.2.161

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

30.000,00

130002.15.452.0016.2.161

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

5.000,00

130002.15.452.0016.2.161

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

2.000,00

130002.15.452.0016.2.161

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

1.000,00

130002.15.452.0016.2.161

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

500,00

130002.15.452.0016.2.161

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

200,00

130002.15.452.0016.2.161

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

130002.15.452.0016.2.161

3.3.90.93.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições

100,00

130002.15.452.0016.2.161

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente?

100,00

 

 

 

130002.15.452.0016.2.162

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

130002.15.452.0016.2.162

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

3.000,00

130002.15.452.0016.2.162

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100,00

130002.15.452.0016.2.162

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

500,00

130002.15.452.0016.2.162

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

4.000,00

130002.15.452.0016.2.162

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

130002.15.452.0016.2.162

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

130002.15.452.0016.2.162

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

 

 

130002.15.452.0016.2.163

3.1.90.11.000 Fonte 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

130002.15.452.0016.2.163

3.1.90.13.000 Fonte 1500000

Obrigações Patronais

2.000,00

130002.15.452.0016.2.163

3.1.90.94.000 Fonte 1500000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100,00

130002.15.452.0016.2.163

3.3.90.14.000 Fonte 1500000

Diárias e Pessoal Civil

100,00

130002.15.452.0016.2.163

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

5.000,00

130002.15.452.0016.2.163

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100,00

130002.15.452.0016.2.163

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

130002.15.452.0016.2.163

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

 

 

130002.15.453.0016.2.045

3.3.90.30.000 Fonte 1500000

Material de Consumo

500,00

130002.15.453.0016.2.045

3.3.90.36.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

500,00

130002.15.453.0016.2.045

3.3.90.39.000 Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

130002.15.453.0016.2.045

4.4.90.52.000 Fonte 1500000

Equipamento e Material Permanente

500,00

130002.15.453.0016.2.045

4.4.90.61.000 Fonte 1500000

Aquisição de Imóveis

100,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.