O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), para atender a despesas ocorridas com a ornamentação de ruas e praças e outras, no dia 29 (vinte e nove) de junho p. findo, para realização dos festejos levados a efeito em homenagem a São Pedro, padroeiro desta cidade.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de setembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.