O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia folga renumerada aos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados, na data de seus respectivos aniversários.
Parágrafo Único. Quando o aniversário do Servidor coincidir com o final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.