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LEI Nº 3.225, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 A Assessoria Executiva Contábil é Órgão Superior Executivo e de Assessoramento ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como âmbito de atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e Secretários Municipais, no acompanhamento e orientação técnica acerca dos assuntos pertinentes à área contábil e financeira e especificamente:

 

I - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias no controle, organização e execução das atividades contábeis e financeiras do Município, apresentando soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente;

 

II - Assessorar as atividades da contabilidade administrativa, no que tange aos assuntos de cunho financeiro e contábil;

 

III - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias quanto a gestão fiscal, tomando as medidas cabíveis para o perfeito funcionamento da administração contábil, obedecendo as normas previstas em Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IV - Assessorar as atividades dos órgãos da Administração direta e indireta no que tange a fiscalização financeira e contábil do Munícipio;

 

V - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias nos assuntos referentes a Tributação, bem como, os impactos financeiros das ações tomadas pela Administração Municipal;

 

VI - Assessorar as atividades administrativas no que tange a formalização de contratos administrativos, convênios, termos e outros acordos, bem como, a prestação de contas dos mesmos;

 

VII - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;

 

VIII - participação na elaboração e análise da proposta orçamentária;

 

IX - Remessa das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) ao tribunal de contas do estado do Espirito Santo;

 

X - Análise e controle das contas contábeis, patrimoniais e financeiras em observância ao Manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP;

 

XI - controle de todas as fases do empenho e dos lançamentos as operações contábeis, patrimoniais e financeira;

 

XII - Orientar o setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas Atividades;

 

XIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

XIV - executar outras Atribuições afins."

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei, ficando transformado a Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva Contábil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

Refere-se ao Anexo II da Lei Municipal nº 3.194

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Padrão

Quantitativo

Remuneração R$

Secretaria Municipal

CC-1

17

9.000,00

Procurador Geral

CC-1

01

9.000,00

Controlador Geral

CC-1

01

9.000,00

Assessor Executivo Contábil

CC-1-A

01

7.000,00

Assessoria Jurídica

CC-2

09

5.000,00

Subsecretária

CC-2

02

5.000,00

Ouvidor

CC-2

01

4.000,00

Coordenador de Planejamento

CC-2

07

4.000,00

Assessoria de Planejamento e Orçamento

CC-3

09

4.500,00

Superintendente Administrativo

CC-3

01

4.500,00

Tesoureiro Administrativo

CC-3

01

4.500,00

Diretor Escolar

CC-4

23

3.000,00

Chefe de Departamento

CC-4

30

3.000,00

Assessor Técnico

CC-4

34

3.000,00

Diretor Executivo

CC-5

01

2.500,00

Conciliador Jurídico

CC-5

02

2.500,00

Assistente Técnico

CC-6

72

2.100,00

Coordenador Executivo

CC-7

76

1.600,00

Assessor Especial I

CC-8

126

1.400,00

Agente de Desenvolvimento

CC-9

05

1.300,00

Coordenador Especial

CC-9

25

1.300,00

Assessor de Projetos

CC-9

10

1.300,00

Assessor Especial II

CC-9

62

1.300,00

Assessor Especial III

CC-10

70

1.250,00

Coordenador de Programas Especiais

CC-10

08

1.250,00

Coordenador de Turno

CC-10

24

1.250,00