O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias no controle, organização e execução das atividades contábeis e financeiras do Município, apresentando soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente;
II - Assessorar as atividades da contabilidade administrativa, no que tange aos assuntos de cunho financeiro e contábil;
III - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias quanto a gestão fiscal, tomando as medidas cabíveis para o perfeito funcionamento da administração contábil, obedecendo as normas previstas em Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - Assessorar as atividades dos órgãos da Administração direta e indireta no que tange a fiscalização financeira e contábil do Munícipio;
V - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias nos assuntos referentes a Tributação, bem como, os impactos financeiros das ações tomadas pela Administração Municipal;
VI - Assessorar as atividades administrativas no que tange a formalização de contratos administrativos, convênios, termos e outros acordos, bem como, a prestação de contas dos mesmos;
VII - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
VIII - participação na elaboração e análise da proposta orçamentária;
IX - Remessa das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) ao tribunal de contas do estado do Espirito Santo;
X - Análise e controle das contas contábeis, patrimoniais e financeiras em observância ao Manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP;
XI - controle de todas as fases do empenho e dos lançamentos as operações contábeis, patrimoniais e financeira;
XII - Orientar o setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas Atividades;
XIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XIV - executar outras Atribuições afins."
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei, ficando transformado a Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva Contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Cargo |
Padrão |
Quantitativo |
Remuneração R$ |
Secretaria Municipal |
CC-1 |
17 |
9.000,00 |
Procurador Geral |
CC-1 |
01 |
9.000,00 |
Controlador Geral |
CC-1 |
01 |
9.000,00 |
Assessor Executivo Contábil |
CC-1-A |
01 |
7.000,00 |
Assessoria Jurídica |
CC-2 |
09 |
5.000,00 |
Subsecretária |
CC-2 |
02 |
5.000,00 |
Ouvidor |
CC-2 |
01 |
4.000,00 |
Coordenador de Planejamento |
CC-2 |
07 |
4.000,00 |
Assessoria de Planejamento e Orçamento |
CC-3 |
09 |
4.500,00 |
Superintendente Administrativo |
CC-3 |
01 |
4.500,00 |
Tesoureiro Administrativo |
CC-3 |
01 |
4.500,00 |
Diretor Escolar |
CC-4 |
23 |
3.000,00 |
Chefe de Departamento |
CC-4 |
30 |
3.000,00 |
Assessor Técnico |
CC-4 |
34 |
3.000,00 |
Diretor Executivo |
CC-5 |
01 |
2.500,00 |
Conciliador Jurídico |
CC-5 |
02 |
2.500,00 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
72 |
2.100,00 |
Coordenador Executivo |
CC-7 |
76 |
1.600,00 |
Assessor Especial I |
CC-8 |
126 |
1.400,00 |
Agente de Desenvolvimento |
CC-9 |
05 |
1.300,00 |
Coordenador Especial |
CC-9 |
25 |
1.300,00 |
Assessor de Projetos |
CC-9 |
10 |
1.300,00 |
Assessor Especial II |
CC-9 |
62 |
1.300,00 |
Assessor Especial III |
CC-10 |
70 |
1.250,00 |
Coordenador de Programas Especiais |
CC-10 |
08 |
1.250,00 |
Coordenador de Turno |
CC-10 |
24 |
1.250,00 |