O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos de provimento efetivo do "Anexo I - Quadro Permanente" da Lei Municipal nº 2.946/2017, relativo ao cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, passando a vigorar conforme tabela abaixo.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.946/2017, bem como os demais cargos previstos na tabela do Anexo I e as demais tabelas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Grupos Ocupacionais |
Denominação do cargo |
Ouant. |
Carreira |
CBO |
Carga Horária |
Nível Superior |
Procurador Municipal |
5 |
X |
2412-25 |
20 |