O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO VII - da Lei Municipal nº 3.165/2023, passando a vigorar com alteração no cargo de Controlador Geral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
NOME DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO
EXIGÊNCIA DE
FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e
Economia, Reconhecido pelo MEC.
PROVIMENTO: Livre
nomeação e exoneração
Atribuições do
Cargo:
- Sugerir, quando cabível, a abertura de
sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha
conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
- Solicitar à Presidência da Câmara
Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal,
ao Ministério Público ou órgão competente às denúncias recebidas que necessitem
maiores esclarecimentos;
- Solicitar informações quanto ao
andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
- Elaborar relatório quadrimestral das
atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa
Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos vereadores;
- Elaborar relatório anual de atividades
da Ouvidoria;
- Fiscalizar a observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, da
probidade administrativa;
- Analisar e dar parecer sobre todas as
fases da execução da receita e da despesa pública e a sua legitimidade;
- Fiscalizar a execução financeira,
orçamentária e patrimonial, quanto aos resultados e publicidades;
- Verificar e avaliar os resultados
obtidos pelos administradores públicos no âmbito do respectivo poder;
- Avaliar o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução
de programas de governo previstos nos orçamentos municipais;
- Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos por entidades de
direito privado;
- Apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional;
- Fiscalizar a regularidade das
publicações dos atos emanados do respectivo Poder;
- Verificar a integração dos
demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros;
- Proceder a uniformização das instruções
sobre o procedimento de controle interno no âmbito de cada Poder;
- Resguardar o patrimônio público e
assegurar a eficiência do princípio da economicidade e da eficiência na
obtenção e aplicação dos recursos públicos;
- Fiscalizar a efetividade da ação
governamental junto à sociedade em geral.
- Acompanhar os Processos de Evolução
Funcional concedidos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
- Exercer outras atividades correlatas.