LEI Nº 3.229, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 3.165/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO VII - da Lei Municipal nº 3.165/2023, passando a vigorar com alteração no cargo de Controlador Geral.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

NOME DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO

EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia, Reconhecido pelo MEC.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração

 

Atribuições do Cargo:

- Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;

- Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente às denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;

- Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;

- Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos vereadores;

- Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria;

- Fiscalizar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, da probidade administrativa;

- Analisar e dar parecer sobre todas as fases da execução da receita e da despesa pública e a sua legitimidade;

- Fiscalizar a execução financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos resultados e publicidades;

- Verificar e avaliar os resultados obtidos pelos administradores públicos no âmbito do respectivo poder;

- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução de programas de governo previstos nos orçamentos municipais;

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

- Fiscalizar a regularidade das publicações dos atos emanados do respectivo Poder;

- Verificar a integração dos demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros;

- Proceder a uniformização das instruções sobre o procedimento de controle interno no âmbito de cada Poder;

- Resguardar o patrimônio público e assegurar a eficiência do princípio da economicidade e da eficiência na obtenção e aplicação dos recursos públicos;

- Fiscalizar a efetividade da ação governamental junto à sociedade em geral.

- Acompanhar os Processos de Evolução Funcional concedidos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu.

- Exercer outras atividades correlatas.